Nova lei define regras para diretores de agências reguladoras


02/10/2001 18:24

Compartilhar:


DA ASSESSORIA

Acaba de ser sancionada a Lei 10.894, do deputado Milton Flávio (PSDB), que estabelece regras para o preenchimento de cargos de direção nas agências reguladoras de serviços públicos do Estado de São Paulo.

De acordo com a lei, os futuros ocupantes de cargos de direção nas agências reguladoras e em órgãos afins não poderão, entre outras coisas, ter praticado atos de improbidade administrativa nem ter sido condenados por crime falimentar, de prevaricação, de corrupção passiva ou ativa, de concussão, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro.

Segundo o texto, estarão igualmente impedidos de ocupar cargos de direção nas agências todos os que, nos últimos dois anos, tenham trabalhado em cargos de direção ou possuírem participação acionária ou societária em empresas que já são ou serão reguladas pelo respectivo órgão.

"Mais que isso", lembra o deputado Milton Flávio, "a lei estabelece que, findo o exercício do cargo, pelo período de dois anos, seus ocupantes estarão impedidos de fazer quaisquer trabalhos em instituições privadas sob supervisão ou regulação do órgão."

alesp