Pelo fim da seleção financeira

OPINIÃO - José Caldini Crespo*
12/04/2004 17:58

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Tramita na Assembléia Legislativa do Estado, projeto de lei de nossa autoria que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais às pessoas que estejam sem condições financeiras de arcar com tal despesa.

Apresentado em meados de 2003, o projeto busca em sua essência eliminar a possibilidade das questões estritamente financeiras continuarem a funcionar como um critério de seleção daqueles que pretendem ingressar no serviço público.

Nos últimos dias recebemos da Promotoria de Justiça e Cidadania da Capital, uma manifestação não apenas de apoio à nossa proposta, mas um apelo aos demais membros do Legislativo Paulista para que seja aprovada com urgência.

Tendo em vista estimular o debate em torno dessa importante questão, o promotor Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior remeteu-nos também uma muito bem fundamentada representação do Projeto Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, onde se objetivava a isenção de

taxa em concurso promovido pela Secretaria Estadual da Saúde.

Conclui o representante do MP que o melhor caminho para se garantir o benefício da isenção da taxa de inscrição em concursos público do Estado realmente é através da Assembléia Legislativa.

Muitos são os argumentos apresentados pelo promotor para defender a isenção prevista em nosso projeto de lei. Há absoluta sintonia de idéias, quando se deseja que a seleção para a escolha de novos profissionais ao serviço público fique restrita ao nível do conhecimento e da capacidade intelectual do candidato. E essa deveria ser também uma bandeira da Administração Pública que, nas palavras do promotor Luiz Fernando "não pode permitir, quando da abertura de concursos públicos para provimento de quaisquer cargos, a existência de critérios econômicos que impeçam a participação de parte da sociedade que administra". E acrescenta: "Uma vez demonstrado pelo interessado que não pode efetuar o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, não pode ser impedido de prestar o concurso".

O promotor lembra muito bem que o tratamento constitucional dispensado aos concursos públicos fundamenta-se no princípio da "acessibilidade aos cargos com observância do primado da igualdade, que consiste no direito de todos os brasileiros à igual oportunidade de ingressar no serviço público". Apesar

disso, e em função da sempre preocupante situação econômica da população, não é isso o que vemos. Quantos serão os brasileiros que buscam entrar ou se recolocar no mercado de trabalho que simplesmente vêem eliminada a possibilidade de consegui-lo por falta de dinheiro para bancar uma taxa de

inscrição?

Com certeza este não é nem de longe o melhor caminho para se iniciar um processo de seleção. Perversa e injusta, esta "pré-seleção" dos que poderão e dos que não poderão ter a sua capacidade intelectual avaliada, precisa acabar. É legitimo que o Estado estabeleça a cobrança de uma taxa para custear

as despesas decorrentes do processo de seleção, mas não é razoável que ela funcione como um primeiro filtro dos candidatos. Os que têm condições de pagar a taxa deverão continuar a fazê-lo, mas é fundamental que sejam criados e disponibilizados os mecanismos que possibilitem o acesso dos

que não desfrutam dessa condição.

É provável que o caminho até uma solução socialmente justa ainda seja longo, mas ele já foi iniciado. E estamos muito bem acompanhados nessa caminhada.



*José Caldini Crespo é deputado estadual pelo PFL e membro da

Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado

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