Projeto do governo prorroga lei que destina 1% do ICMS para programas habitacionais


21/10/2004 17:25

Compartilhar:


O governador do Estado, Geraldo Alckmin, encaminhou à Assembléia Legislativa, nesta semana, projeto de lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2005, a disposição da Lei 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% do ICMS seja elevada em um ponto percentual, passando, portanto, a 18%. A prorrogação da lei vem sendo feita anualmente com a finalidade de manter a elevação de 1% na alíquota daquele imposto, cuja receita resultante deve ser obrigatoriamente destinada ao financiamento de programas habitacionais.

O acréscimo de 1% na alíquota do ICMS incidente sobre as operações internas surgiu com a lei 6.556, de 30 de novembro de 1989. O objetivo da lei era atender à demanda habitacional crescente. No entanto, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a destinação obrigatória existente na lei, já que a Constituição limita as vinculações orçamentárias a algumas áreas. A decisão do STF obrigou a apresentação de projeto desvinculado da referida lei, fazendo então com que os recursos dirigidos aos projetos habitacionais devessem ser alocados na própria lei orçamentária.

Elevação do ICMS

Por considerar importantes os resultados proporcionados pelos recursos advindos da elevação do ICMS, o governo do Estado vem prorrogando, anualmente, o prazo de vigência da referida lei. Com a edição da lei 11.601, de 19 de dezembro de 2003, foi possível a aplicação da alíquota de 18% durante o exercício de 2004. E, conforme justificativa que acompanha a proposta de prorrogação da lei, o governo paulista pôde dar continuidade aos seus programas sociais, especialmente o de construção de casas populares, com a aplicação dessa alíquota. Por isso, a importância de mantê-la em vigor no exercício de 2005. Para o governo, a prorrogação do dispositivo permitirá dar continuidade a programas sociais, cuja execução é um compromisso assumido desde a gestão de Mário Covas.

alesp