Sancionado projeto que bloqueia ligações não autorizadas de telemarketing


09/10/2008 17:16

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Para entender melhor a nova lei apelidada de Não Perturbe, primeiro deve-se ter em mente que a iniciativa não prevê exterminar o setor de call centers, mas minimizar as ligações que porventura possam incomodar ou causar transtornos às pessoas. "Quem nunca parou uma atividade para atender um televendedor?", indaga o autor do projeto que deu origem à lei, deputado Jorge Caruso (PMDB).

Com as novas normas, fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, que tem por objetivo impedir que empresas dessa espécie efetuem ligações não autorizadas para os usuários nele inscritos. Apesar de o artigo que determinava ao Procon/SP a atribuição de gerenciar o cadastro ter sido vetado, a entidade estadual de defesa do consumidor deverá ser designada para a função mediante norma específica.

Será disponibilizado na internet e, provavelmente, por meio de linha telefônica especial para essa finalidade, a lista de usuários cadastrados, que será repassada às empresas de telemarketing.

Para a inscrição no cadastro, o consumidor deverá fornecer as seguintes informações: nome completo, número da carteira de identificação, CPF, endereço completo, CEP, telefone (que constará na lista de usuários) e e-mail. Será possível incluir no cadastro linhas fixas e móveis.

As empresas de telemarketing terão prazo de trinta dias para deixar de efetuar ligações para os números cadastrados. Caso descumpram a determinação, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$ 212 a R$ 3,1 milhões (valor que ainda será determinado pelo governador), de acordo com gravidade da ligação e o porte financeiro da corporação.

É importante ressaltar que a qualquer momento o usuário pode solicitar o cancelamento da inscrição, o que implica na exclusão do seu número do cadastro e a possibilidade de voltar a ser contatado pelo setor de telemarketing.



jcaruso@al.sp.gov.br

alesp