Cliente deverá ser informado da opção pelo atendimento nos caixas de banco

Projeto de Petterson Prado obriga a afixação de cartazes ou a informação verbal do direito de opção do consumidor
19/03/2002 18:22

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DA ASSESSORIA

O deputado estadual Petterson Prado (PPS) apresentou à Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei que obriga as agências bancárias a informarem aos usuários, por escrito ou verbalmente, que estes não estão obrigados a utilizar os terminais eletrônicos, podendo optar pelo atendimento direto dos funcionários nos guichês. Pelo projeto, os bancos terão de afixar cartazes em locais visíveis ao público ou disponibilizar funcionários que informem sobre a opção do atendimento nos caixas, em sinal de respeito à vontade do cliente ou usuário.

O objetivo da proposta, segundo Petterson, é fazer com que os usuários das agências tenham conhecimento do que determina o Código de Defesa do Consumidor, fiscalizado pelos departamentos de proteção ao consumidor (Procons), e o Código de Defesa do Consumidor Bancário - publicado recentemente pelo Banco Central e que esclarece uma série de direitos dos usuários do sistema financeiro nacional.

"Os usuários das agências bancárias precisam estar cientes de que não são obrigados a pagar contas ou fazer depósitos nos caixas eletrônicos. Eles têm todo o direito de ser atendidos pelos funcionários nos guichês", justifica Petterson. "Muitos bancos preferem colocar funcionários especialmente treinados para barrar o acesso dos clientes aos guichês em vez de ter mais trabalhadores nos caixas", afirma. "Os bancos têm que respeitar o direito do consumidor de opção pelo atendimento pessoal."

Segundo levantamento do Sindicato dos Bancários de Campinas e região, os bancos demitiram, nos últimos dez anos, cerca de 50% dos bancários naquela região. O número de trabalhadores caiu de 16 mil para 8 mil.

Lei 10.993

Petterson Prado também é o autor da Lei Estadual 10.993, que obriga as agências bancárias a atender os usuários em até 15 minutos, em dias normais, e em até 30 minutos, em vésperas ou dias seguintes a feriados e em dias de pagamento a servidores públicos e de tributos. A lei está em vigor desde o último dia 21 de dezembro e já começa a ser fiscalizada pelos Procons. Em Santa Bárbara D''Oeste, o Procon local começou a visitar as agências bancárias com o objetivo de verificar os preparativos para o cumprimento da nova lei. O Sindicato dos Bancários também iniciou uma campanha de divulgação e fiscalização da lei.

Segundo o instrumento legal, os bancos têm prazo de 90 dias, contados a partir da regulamentação da lei, para se adaptar às novas exigências. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos às seguintes punições:

1) Advertência; 2) Multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) - R$ 1.052 - por usuário prejudicado, dobrada a cada reincidência, até a quarta; 3) Suspensão da atividade, nos termos do artigo 59 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios da suficiência de funcionários no atendimento.

alesp