São Paulo tem mais de 29 milhões de eleitores


03/10/2008 16:25

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No maior colégio eleitoral do país, o Estado de São Paulo, as eleições municipais que se realizam no domingo, 5/10, serão decididas por 29.143.285 eleitores, que vão eleger 645 prefeitos e vice-prefeitos e 6.327 vereadores.

Essas informações, assim como a relação completa de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, locais de votação e regulamento das eleições, foram disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e podem ser acessadas no site www.tre-sp.gov.br.

Na capital, 11 candidatos concorrem ao cargo de prefeito e as 55 cadeiras da Câmara Municipal serão disputadas por 1.076 candidatos. Na cidade, estão aptos a votar exatos 8.198.282 cidadãos, sendo São Paulo o município com maior número de eleitores no Estado.

Além da capital, em outros 20 municípios paulistas, que contam com mais de 200 mil habitantes, as eleições acontecem em dois turnos, caso nenhum dos candidatos tenha maioria absoluta dos votos válidos no próximo domingo. No conjunto do país, 77 dos mais de 5 mil municípios também podem ter segundo turno, que, de acordo com o calendário eleitoral, está marcado para o dia 26 de outubro.

Será necessário apertar nove teclas da urna eletrônica para concluir a votação, sendo o primeiro voto para vereador, que é identificado por cinco dígitos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que cada eleitor gaste, em média, 40 segundos para votar.

Ainda segundo previsão do TSE, a apuração dos votos será concluída até as 22h, horário em que o Brasil já deverá ter conhecido o nome dos 52.137 vereadores e de, no mínimo, 5.486 prefeitos eleitos.



O que pode, o que não pode

Quinta-feira, 2/10, foi o último dia da transmissão do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, e também o fim do prazo para a realização de debates, comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. A propaganda paga em jornal impresso e na página do candidato na internet pôde ser feita até sexta-feira, 3/10. Até o sábado, 4/10, são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material de propaganda. Com restrição de horário, carros de som podem ser utilizados até as 22h do mesmo sábado.

Já para o dia da eleição, a lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos, sob pena de detenção de 6 meses a 1 ano " que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período " e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. É proibido: uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comícios e carreatas; propaganda de boca-de-urna ou qualquer forma de arregimentação do eleitor e divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.



Vestuário



Embora camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário, junto com publicações e cartazes, estejam incluídas como propaganda de políticos e candidatos, segundo a legislação o eleitor tem direito de expressar sua preferência e, portanto, não constitui infração o uso das mesmas camisas, ou bonés, broches, dísticos, adesivos em carros, desde que se trate de manifestação individual e silenciosa. Do contrário, pode ser caracterizada como boca-de-urna.

A legislação também prevê que, nos trabalhos de votação, o vestuário dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação.

O cidadão que tiver conhecimento de qualquer uma das infrações deve denunciá-las ao juiz da zona eleitoral onde se verificou a violação da lei.

O TRE-SP também informa que os veículos de comunicação que solicitaram o credenciamento poderão fazer filmagens e fotos de personalidades nas seções eleitorais, desde que resguardado o sigilo do voto. Em nenhuma hipótese serão permitidas entrevistas no interior das seções eleitorais e os links nos locais de votação deverão ser solicitados aos juízes das zonas eleitorais responsáveis.

alesp