Veículos de carga poderão ter IPVA reduzido nos três primeiros anos


20/04/2011 19:15

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Pagamento do tributo em até seis parcelas também é objeto de proposta parlamentar



Dois projetos de lei de autoria do deputado Aldo Demarchi (DEM), 2º secretário da Assembleia Legislativa, publicados no último dia 12/4, têm o intuito de promover alterações na Lei 13.296/2008, que regula do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O primeiro deles, Projeto de Lei 289/2011, reduz em 50% a alíquota de veículos destinados ao transporte de carga, nos três primeiros anos contados da data de fabricação. A concessão do benefício é limitada a apenas um veículo de propriedade de motorista autônomo, regularmente registrado no órgão competente e habilitado para sua condução.

A concessão será dada mediante requerimento, ficando vinculada à permanência do registro do veículo no Estado por um período de, no mínimo, cinco anos contados do término da concessão do desconto, sob pena de o beneficiário ter de restituir aos cofres públicos o valor que deixou de ser recolhido.

Segundo Demarchi, o objetivo do projeto é ajudar a aquecer a economia, facilitando a compra de caminhões para transporte de carga. "O transporte é uma etapa importante da produção e comercialização de bens, sendo que influi no preço da matéria prima utilizada na produção e também no preço da venda de mercadorias", explicou.

Outro benefício do projeto é o provável impacto positivo no meio ambiente. "A média de idade da frota de caminhões no Brasil é de 17 anos. Caminhões mais antigos expelem mais gases tóxicos do que os mais novos, aumentando a poluição ambiental. Na Região Metropolitana de São Paulo, ocorrem mais mortes causadas pela poluição atmosférica do que por acidentes no trânsito", comparou.



Parcelamento



Projeto de Lei 290/2011, publicado na mesma data, prevê que o IPVA poderá ser pago à vista, no mês de fevereiro, ou em até seis parcelas mensais, vencendo a primeira no mês de janeiro e a última no mês de junho de cada ano.

O imposto relativo aos veículos novos também poderá ser pago em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que a primeira seja paga no prazo previsto (até 30 dias contados da data da emissão da nota fiscal de aquisição), vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira.

Demarchi explica que a implantação da propositura trará benefícios em duas frentes. De um lado, as alterações na lei do IPVA irão contribuir com o cidadão, uma vez que lhe darão melhores possibilidades para planejar os seus pagamentos. De outro, o Estado vai lidar com menos inadimplência, um dos principais problemas enfrentados pela Fazenda Pública.

"Trata-se de medida importante para o ingresso de recursos tanto para o erário do Estado quanto para o dos municípios", explica o parlamentar, lembrando que a iniciativa deve ainda otimizar a renovação da frota de veículos, e incentivar a produção de automóveis. (fc)

Renovação da frota e menos doenças causadas pela poluição atmosférica justificam apresentação de projetos

alesp