STF julgará ação contra nova lei de saneamento


28/02/2008 18:22

Compartilhar:


O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, deu prosseguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT contra a Lei Complementar 1.025/2007, que cria a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). Em "razão da indiscutível relevância", o ministro remeteu a Adin ao pleno do tribunal para que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

"A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser a ela aplicado o preceito veiculado no artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar", despachou o ministro Grau. O artigo 12, a que se refere o ministro, estipula prazo de 10 dias para que o Estado apresente sua defesa, cinco dias para a manifestação do advogado-geral da União e mais cinco dias para o procurador-geral da República também se manifestar, antes do julgamento definitivo da Adin.

A lei que criou a Arsesp chegou à Assembléia Legislativa em meados do ano passado na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2007. Por discordar, não da criação da Arsesp, mas de vários artigos do projeto, a bancada do PT apresentou projeto de lei substitutivo, encabeçado pelo 1º secretário da Assembléia, deputado Donisete Braga, e pelo deputado Rui Falcão. À época, a bancada já alertava para a inconstitucionalidade da matéria. Três são as diferenças fundamentais entre as propostas: a titularidade dos serviços (estado x municípios), o tipo de conselho proposto e a transparência em relação à defesa dos direitos dos usuários paulistas.

Sobre a titularidade dos serviços (água, lixo, esgoto e drenagem), a bancada petista argumentava que o PLC avançava sobre a autonomia dos municípios. Quanto ao conselho, que na proposta do governo era de orientação, os petistas entendiam que devia ser deliberativo. Sobre a transparência, a crítica era que a proposta do governo não previa direitos e deveres dos usuários nem das empresas prestadoras de serviços.



dpbraga@al.sp.gov.br

alesp