EXEMPLOS A SEREM SEGUIDOS - OPINIÃO

Ary Fossen*
07/02/2001 15:02

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É com grande alegria que posso falar sobre a seriedade da administração Mário Covas e dos bons exemplos que a minha cidade natal, Jundiaí, vem dando aos municípios paulistas, nos mais variados setores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo, está sendo rigorosamente seguida no âmbito estadual e também em Jundiaí.

Infelizmente, porém - e sempre existe um porém -, no mesmo instante em que o prefeito jundiaiense, Miguel Haddad, afirma com convicção que a nova lei marca o início da idade madura da administração pública, assistimos a manobras de setores oposicionistas no sentido de afrouxar as normas de gestão da coisa pública. Já existem nove projetos tramitando na Câmara dos Deputados, a maioria de autoria de deputados da oposição, que tratam deste assunto.

Os projetos que tramitam na Câmara têm dois alvos principais. O primeiro é o dispositivo da LRF, que proíbe as operações de refinanciamento da dívida e que os autores das propostas querem revogar. Se esse objetivo for alcançado, a lei acaba, pois um de seus pilares é justamente a vedação das operações de crédito entre entes da Federação, ou seja, que a União pague as dívidas dos Estados e dos municípios.

O segundo alvo é o comprometimento máximo da receita líquida dos municípios na amortização da dívida renegociada com a União. A oposição quer baixar esse limite, hoje de 13%, para 10%, alongando o prazo de financiamento. Isso também anularia, na prática, um dos principais efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é o de obrigar Estados e municípios a viver com seus próprios meios, sem depender de subsídios da União, após um período de amortização mais do que razoável - 30 anos! - da dívida renegociada.

As normas fixadas pela LRF são rígidas e justas. Podem ser cumpridas, desde que prefeitos e governadores se disponham a aceitar um regime de austeridade fiscal e compreendam que foram eleitos para administrar suas cidades e Estados, mas também, na maioria dos casos, para funcionar como síndicos de massa falida.

A LRF, ao contrário do que tentam fazer parecer os políticos da oposição, não é empecilho intransponível à boa administração. A estrita observância a seus preceitos é, antes, um pré-requisito necessário ao bom governo, pois, sem o saneamento de finanças comprometidas por décadas de gastança descontrolada, nenhuma administração poderá estabelecer bases sólidas para o crescimento da cidade ou do Estado.

É compreensível que a oposição queira transformar as cidades que passou a administrar em modelos do que seria o governo petista no plano federal. O que não é admissível é que, para fazê-lo, queira destruir os fundamentos da lei que está revolucionando a administração pública, não apenas porque transforma critérios de responsabilidade fiscal em obrigação impostergável, mas também porque é o instrumento capaz de proscrever da vida pública os aventureiros que fazem carreira política malbaratando recursos públicos.

Gostaria, portanto, de sugerir à corrente contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal que mire-se nos exemplos do governador Mário Covas e do prefeito Miguel Haddad, de Jundiaí, para aprender uma boa lição de seriedade na administração pública.

Em Jundiaí, fui testemunha do empenho do vice-prefeito Miguel Haddad, desde o início da administração, no sentido de estabelecer parcerias com a comunidade para a execução de projetos que resultaram na melhoria da qualidade de vida da população. Ao invés de lamúrias sobre as cifras de dívidas herdadas, houve empenho para o controle dos gastos públicos. Enfim, Jundiaí colhe, hoje, os frutos da austeridade administrativa.

*Ary Fossen é deputado estadual pelo PSDB, economista e foi vice-prefeito de Jundiaí por duas vezes.

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