São conhecidas as grandes dificuldades enfrentadas por muitos estudantes universitários e de cursos técnicos no Estado de São Paulo no que se refere a transporte coletivo. Para corrigir tal distorção, enviei à Assembléia Legislativa um projeto de lei que institui a gratuidade no transporte coletivo aos estudantes carentes. Pelo projeto, os estudantes universitários e de cursos técnicos utilizarão de forma gratuita os serviços públicos de transporte coletivo, operados direta ou indiretamente pelo Poder Público, sejam eles permitidos ou concedidos.Foi estabelecido que será considerado serviço público o transporte suburbano, o intermunicipal e o metropolitano, tendo o Estado prazo de 90 dias para regulamentar a atividade.A educação é um direito de todos e um dever do Estado, como assegura a Constituição Federal, e uma luta constante de nós, socialistas, que sempre buscamos o incremento da cidadania através, principalmente, do acesso amplo e irrestrito ao sistema educacional de qualidade. Facilitar o transporte dos alunos às escolas é uma forma de incentivar a implementação da educação, oferecendo-lhes mais um estímulo ao preparo do exercício da cidadania e qualificação para sua futura profissão.Com um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a exigência de se cursar uma faculdade tornou-se comum. Contudo, as diferenças sociais existentes no país, fruto do descaso dos governantes, numa prática que vem há décadas persistindo, faz com que o acesso de alunos com menos recursos seja limitado. Essa dificuldade muitas vezes acarreta uma outra - custear o transporte que, por vezes, é feito de uma cidade à outra em busca de vaga ou efetivo estudo, numa escola onde esse mesmo aluno consiga admissão.Num país que se pretende formar técnicos e profissionais com nível de competência e competitividade para o mercado de trabalho, o governo não pode se furtar da responsabilidade de garantir acesso às escolas a todos aqueles que almejam o seu desenvolvimento.O Estado pode e deve garantir aos alunos de escolas técnicas e universidades, com carência de recursos, o transporte gratuito, não assistindo apenas aos estudantes do ensino fundamental, como já é expressamente assegurado na Constituição Federal. Salvador Khuriyeh - deputado estadual pelo PSB-SP