Pulsos e preços de chamadas locais devem ser especificados nas contas telefônicas

Deputada Prandi aciona MP Federal, Estadual e Anatel, com base no Código de Defesa do Consumidor, na lei federal nº 9472
01/10/2001 16:38

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DA ASSESSORIA

brigar as empresas de telefonia que operam no Estado de São Paulo a discriminar nas contas os pulsos e o preço referentes às chamadas locais, como já é feito com as ligações interurbanas. É com este objetivo que a deputada Maria Lúcia Prandi (PT) protocolou representações no Ministério Público Federal e Estadual e acionou a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. A parlamentar baseou suas ações no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal 9472/97, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações, e na Resolução 85 da Anatel, que regula estas operações em todo o país.

"O que acontece hoje é uma afronta à legislação, que precisa ser coibida. Sem a especificação exata de cada chamada local, o consumidor não tem como controlar se o valor cobrado está correto, porque só é informado do total de pulsos utilizados", afirma a deputada Prandi.

No próximo dia 9, às 16h, Maria Lúcia vai se reunir com o gerente estadual da Anatel, Everaldo Gomes Pereira, quando irá cobrar providências. "Os direitos previstos em lei precisam ser respeitados. As empresas alegam impossibilidade técnica para fazer a discriminação. Não podemos aceitar o argumento, até porque 95% dos serviços de telefonia já estão digitalizados", destaca a parlamentar.

Conforme explica a deputada Prandi, as empresas de telefonia vêm, há anos, violando o parágrafo 3º do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que coloca como direito do consumidor a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço". Na Lei Federal nº 9472/97, o parágrafo 4º do Artigo 3º determina que "os usuários dos serviços de telecomunicação têm direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços".

A Resolução 85 da Anatel, que regulamenta e disciplina a prestação de serviços de telefonia fixa, também é clara na exigência da discriminação de tempo e preço de cada uma das chamadas locais. No seu artigo 54, a resolução determina que "o documento de cobrança apresentado pela prestadora ao assinante deve corresponder a 30 dias de prestação de serviço, e deve discriminar de maneira detalhada, clara e explicativa todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos. Para a deputada Maria Lúcia, "a legislação é clara e não deixa qualquer dúvida quanto à obrigatoriedade de esse demonstrativo constar das contas de telefone".

DESCASO - Prandi também está inconformada com o descaso do presidente Fernando Henrique Cardoso em relação à nomeação do novo ouvidor da Anatel. O cargo está vago desde que o antigo ouvidor assumiu uma cadeira na Câmara Federal. "Sem a ouvidoria, fica comprometida a transparência e a qualidade da atuação da Anatel. Este cargo é um avanço da democracia, já que funciona como interlocutor da sociedade em relação aos serviços executados pela Agência", finaliza a deputada Prandi.

alesp