As regiões Bragantina e do Circuito das Águas são o objeto dos Projetos de Lei Complementar 17 e 18/07, de autoria do deputado Edmir Chedid. As proposições criam, respectivamente, a Microrregião Bragantina e a Microrregião Circuito das Águas.O fundamento da justificativa desses projetos está na própria Constituição Federal, que estabelece em seu artigo 25, parágrafo 3º, que "os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum". Ambos os projetos são a reapresentação dos Projetos de Lei Complementar 29 e 30/04, para os quais Chedid se norteia também por "estudo recentemente realizado pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. (Emplasa)", a qual reconhece e identifica a Microrregião Bragantina, bem como a do Circuito das Águas. A Microrregião Bragantina englobará os municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem. A Microrregião Circuito das Águas será constituída pelos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Itapira, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Serra Negra e Socorro. O deputado Edmir Chedid afirma que as microrregiões visam "o melhor desenvolvimento socioeconômico e a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, através do planejamento e da cooperação dos diferentes níveis de governo" e que questões como planejamento e uso do solo, transporte e sistema viário, habitação, saneamento básico, meio ambiente, desenvolvimento econômico, atendimento social e turismo serão gerenciadas pelos conselhos de desenvolvimento das microrregiões, que terão caráter normativo e deliberativo e serão constituídos por um representante de cada município membro da microrregião.