Aprovada proibição do uso de madeira na confecção de urnas funerárias


16/12/2002 14:03

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DA ASSESSORIA

O Projeto de Lei 555/99, de autoria da deputada Mariângela Duarte (PT), que proíbe a utilização de madeira na confecção de urnas funerárias e no sepultamento de corpos, foi aprovado, em sessão da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida quinta-feira, 11/12. O PL passará, ainda, pela Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia, para que possa ser apreciado em plenário.

Ante as denúncias formuladas em documento fornecido pela Abrace - Associação Brasileira das Comunidades Ecológicas --, Mariângela Duarte apresentou o rexto que, além de proibir o uso da madeira, na confecção de urnas e nos sepultamentos, também estabelece:

· nos sepultamentos de corpos oriundos de outras localidades, sendo a urna funerária de madeira, será feita a inumação em túmulo de alvenaria, impermeabilizado sem contato com a terra;

· a formação de um grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público, de universidades públicas e de institutos de pesquisas, para a promoção de estudos que venham a viabilizar a utilização de material alternativo na confecção de urnas funerárias, a fim de garantir a incolumidade da saúde pública e a preservação do meio ambiente;

· a previsão do pagamento de multa, no valor correspondente a 1.000 UFIRs, para quem descumprir o disposto na lei.

.Contaminação de lençóis freáticos

O documento da Abrace, em boa parte reproduzido na justificativa do projeto, contém, sobretudo, informações acerca da contaminação ambiental causada pelos cemitérios e sobre o desmatamento florestal. De acordo com o documento, estudando-se a questão ambiental, chegou-se a fortes indícios de contaminação e doenças graves das populações residentes nas proximidades de cemitérios, bem como à contaminação do lençol freático por meio do necro-chorume, liberado pelos cadáveres no processo de decomposição, e à contaminação pelo ar, através de bactérias aeródicas, que atingem quilômetros de distância dos cemitérios, com fatal virulência.

Os cemitérios constituem risco potencial para o lençol freático, devido ao fato do cadáver estar sujeito a fenômenos putrefatos de ordem química, onde atuam microorganismos. No caso de morte por moléstia infectocontagiosa ou epidemia, estão presentes as algas, os fungos, os protozoários, as bactérias e os vírus. No processo de putrefação dos cadáveres, há expressiva proliferação de microorganismos, durante os períodos chuvosos, que podem contaminar o lençol freático. O documento registra, ainda, que foram comprovadas as presenças de vetores de doenças como: poliomelite; hepatite; gangrena gasosa; tuberculose e escarlatina, a quilômetros de distância dos cemitérios, capazes de causar problemas se as águas infectadas forem ingeridas por pessoas com baixa imunidade natural. No aspecto da preservação florestal, o projeto reproduz a informação de que para a produção de apenas uma urna são consumidas três árvores adultas e doze metros quadrados de floresta são destruídos, em média.

Segundo a deputada, "o documento que chegou ao nosso conhecimento traz denúncias muito graves que comprometem, sobremaneira, a saúde pública; e a questão do desmatamento florestal, por si só, é suficiente para que o Poder Público viabilize ações que garantam a utilização de material alternativo, em substituição à madeira, para a confecção de urnas funerárias."

alesp