PLC permite afastamento de dirigentes de entidades representativas dos policiais


04/11/2009 11:29

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O deputado Olimpio Gomes (PDT) encaminhou projeto de lei complementar (PLC) que permite aos policiais militares o afastamento temporário do cargo para exercício de mandatos como dirigentes de entidades representativas de classe integrada por policiais militares e pensionistas.

O PLC tem objetivo de regularizar a situação funcional de servidores públicos militares estaduais que desempenham a missão de representar seus companheiros policiais, aos quais é vedada à filiação sindical e político-partidária, enquanto integrantes do serviço ativo da instituição militar estadual. Tal medida cria a possibilidade do afastamento legal de militares da Polícia Militar a fim de que possam ocupar cargos eletivos em entidades representativas de classe, cujo número cresceu consideravelmente nos últimos anos, proporcionalmente ao crescimento do efetivo da corporação e na razão direta das necessidades profissionais de seus integrantes.

Há 25 anos, os servidores públicos civis do Estado de São Paulo desfrutam, em plenitude, não apenas de seu direito constitucional de se associarem livremente, mas também de lei específica regulamentando a situação de dirigentes de entidades representativas de classe: trata-se da Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984.

Assim, a proposição estabelece regras mais rígidas de controle das entidades representativas de policiais militares, visando a evitar o afastamento para atuação em entidade de pequena ou inexpressiva representatividade. Ela se coaduna com as disposições do novo Código Civil Brasileiro quanto à regularidade das pessoas jurídicas de direito privado e, ao mesmo tempo, mantém os policiais militares afastados sujeitos ao Regulamento Disciplinar e à legislação aplicável à espécie, naquilo que não confrontar com suas atribuições legais e estatutárias à frente da entidade.



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