Lei Complementar beneficiará doadores de órgãos e tecidos em transplante intervivos


06/03/2008 17:34

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Foi publicado nesta quinta-feira, 6/3, o projeto de lei complementar 9/2008, que considera de efetivo exercício o período de recuperação, a critério médico, do funcionário ou servidor público que doar órgão, parte de órgão ou tecido para transplante intervivos.

O deputado Aldo Demarchi (DEM) propõe inserções, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e na Lei 500/1974, estatutos que discriminam as condições para a ausência de funcionários. Essas inserções criam a possibilidade de contar o tempo de recuperação, que muitas vezes é prolongado, como de efetivo serviço. Dessa forma o funcionário doador não será prejudicado na concessão de vantagens como adicionais, sexta parte e licença-prêmio.

Demarchi afirma que "o ato de doar já encerra em si uma atitude louvável, e o doador não pode, de maneira alguma, ser penalizado".

alesp