Veículos de Comunicação deverão advertir sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes


17/08/2000 12:00

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O deputado Márcio Araújo (PL) apresentou na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 388/2000, obrigando os veículos de comunicação escrita do Estado a publicarem, nos anúncios de "acompanhantes, saunas, massagistas e profissionais do sexo", a expressão: Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime.

Segundo o deputado, a advertência, semelhante aos anúncios do Ministério Saúde que acompanham as embalagens e propagandas de cigarros, "é um alerta contra a prática de infratores vis que exploram menores".

A iniciativa pretende coibir a prática abominável dos infratores que exploram menores. Para Araújo, "a disseminação das propostas sexuais em larga escala é preocupante, pois pode iludir menores com a expectativa de dinheiro fácil, incentivando a prática de prostituição infantil".

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) parabenizou o deputado Márcio Araújo (PL) pela apresentação do projeto.

Com a aprovação do projeto, o jornal, a revista ou o periódico que descumprir a lei deverá pagar multa diária de 1.000 UFESPS.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Márcio Araújo - 3886-6944/6950)

alesp