Administração Pública estadual poderá prestar contas via internet


26/05/2008 19:30

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O 1º secretário da Assembléia Legislativa, deputado Donisete Braga (PT), apresentou o Projeto de Lei 367/2008, que obriga todos os órgãos da Administração Pública do Estado a disponibilizar em suas páginas na internet informações sobre suas atividades. O PL considera como órgãos públicos todos os que pertencem à administração direta e indireta (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação).

As informações, segundo o PL, devem ser prestadas conforme a natureza e área de atuação do órgão. Alguns dos itens obrigatórios da prestação de contas referem-se à estrutura e funcionamento; serviços prestados ou atividades desenvolvidas; quadro de funcionários, tipo de provimento e vagas; identificação dos ocupantes dos cargos; projetos, parcerias, metas e campanhas para consecução de seus fins; contratos e termos de convênio, bem como os termos aditivos e análogos decorrentes, especificando o valor orçado, valor contratado, valor executado e cronograma de execução.

Também aparecem como itens obrigatórios de divulgação os gastos com publicidade, especificando o valor total e unitário; a forma, condição e data de pagamento de cada parcela, conforme o caso; tipo de publicidade, quantitativo de material e demais características necessárias à perfeita descrição do objeto, mais o contrato social e as últimas alterações. Quanto ao orçamento, deve estar disponível na internet o vigente e os dos três últimos exercícios e a indicação do profissional devidamente qualificado e registrado no CRC, responsável pelas demonstrações contábeis, entre outras obrigações.

O projeto prevê que as informações devam ser veiculadas de forma clara e precisa para a perfeita compreensão do cidadão e que todo o conteúdo inserido na internet pelo órgão público é de sua inteira responsabilidade. Diz ainda que os dados e elementos fornecidos pelo órgão serão atualizados regularmente, de acordo com a natureza e relevância da matéria, de forma a não induzir o interessado a erro. Por fim reza que os órgãos devem disponibilizar canais ou links de comunicação direta para esclarecimentos sobre as informações contidas na internet.

"O princípio da publicidade é o que melhor exprime a relação constitucional que deve existir entre a administração pública e a população, uma vez que torna compulsória a transparência das ações de seus gestores, do próprio órgão ou ente a que pertençam", justifica o deputado Donisete Braga. Para ele, a publicidade dos atos, programas e obras da administração pública somente deve ser admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição Federal.



dpbraga@al.sp.gov.br

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