Manutenção da elaboração de termos circunstanciados pela PM


20/08/2009 17:56

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A anunciada intenção do secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, de retirar da competência da Polícia Militar o Termo Circunstanciado (TC-PM) e transferir as escoltas dos presos das cadeias públicas para a Polícia Militar, foi criticada pelo deputado Pedro Tobias (PSDB) em pronunciamento feito durante sessão ordinária desta quinta-feira, 20/8. O Supremo Tribunal Federal decidiu não reconhecer parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Partido Republicano (PR), em que o partido questiona essa competência da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de São Paulo manifestou-se favoravelmente ao TC-PM.

No entendimento do deputado, a suposta medida do secretário pode ser vista como desrespeito ao Tribunal de Justiça paulista, além de "enorme desprestígio à Polícia Militar do Estado e ao seu povo".

Segundo Pedro Tobias, o argumento de que "seria atividade de polícia judiciária" foi contestado por todos os tribunais, onde há vasta doutrina a respeito do assunto sustentando o TC-PM. O próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que o TC é um simples registro de um fato e, portanto, pode ser feito pela Polícia Militar, lembrando, que a Polícia Civil aceita registro de fatos criminais de menor importância, até pela Internet e por qualquer cidadão, mas não aceita da Polícia Militar."



ptobias@al.sp.gov.br

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