Projeto obriga divulgação do custo real nas vendas a prazo e operações de crédito

Medida permite que consumidor saiba o quanto pagará a mais pelo crédito em comparação com operações à vista
20/02/2006 18:06

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Foi protocolado na última sexta-feira, 17/9, o Projeto de Lei 57/06, de autoria do deputado Ítalo Cardoso (PT), que obriga a divulgação do Custo Real da Operação (CRO) no item preço. Essa informação deverá ser prestada sempre que houver venda a prazo, outorga de crédito ou financiamento.

Segundo a justificativa de Ítalo, as taxas de juros apresentadas ao consumidor não incluem no impacto financeiro tarifas como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou a Taxa de Emissão de Carnê (TEC), cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou qualquer acréscimo legal. Isso "dificulta a percepção do consumidor, que acredita estar pagando valores razoáveis, sendo flagrantemente induzido a erro nessas operações".

Para o deputado, o Sistema de Prestações constantes ou Sistema Price " utilizado no comércio e por instituições financeiras " é inacessível ao grande público, ficando sua plena compreensão restrita àqueles que detêm conhecimento de cálculo financeiro. "O cidadão comum fica impedido de mensurar o impacto percentual nas compras que realiza a prazo", diz a justificativa do projeto.

Âmbito

O PL 57/06 abrange produtos e serviços, inclusive os de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, que deverão expor o Custo Real da Operação antes da assinatura do contrato. O CRO será calculado utilizando a fórmula do Sistema Price, tendo como valor presente o constante da nota fiscal ou, quando se tratar de operação de crédito, daquele efetivamente disponibilizado ao consumidor, sem incorporar qualquer taxa ou imposto e subtraindo qualquer quantia paga como sinal para a efetivação do negócio. O valor das parcelas ou prestações deverá estar acrescido do valor da tarifa de serviço bancário, quando houver.

Com a explicitação do Custo Real da Operação, o consumidor saberá exatamente o quanto pagará a mais pelo crédito em comparação de uma operação à vista, ou quanto estará realmente pagando, entre taxas e juros, por um empréstimo ou financiamento.

Fiscalização

O projeto de Ítalo Cardoso deixa a fiscalização a cargo do Procon, bem como o atendimento ao público, que deve incluir a conferência dos valores expressos nos contratos. A multa aos infratores será de 72 Ufesp, devendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

alesp