Alckmin veta rotulagem de produtos maquiados

Para o deputado Carlinhos Almeida, o fato contraria política adotada pelos órgãos do governo do Estado
17/10/2001 10:50

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DA ASSESSORIA

O governador Geraldo Alckmin vetou, nesta segunda-feira, dia 15/10, o Projeto de Lei n.º 495/2001, que obriga fornecedores a rotular os produtos que tiverem seu peso ou tamanho reduzido sem o proporcional desconto no preço.

De acordo com o projeto, de autoria do líder da bancada do PT na Assembléia, deputado Carlinhos Almeida, sempre que um produto sofrer redução de volume deveria apresentar, durante o período de 1 ano, a expressão: "este produto teve seu peso reduzido" ou "este produto teve seu tamanho reduzido", conforme o caso. A advertência ocuparia no mínimo 20% da área da embalagem e seria impressa obrigatoriamente em letras pretas com fundo amarelo, para facilitar a visualização.

O deputado manifesta-se surpreso com a rejeição, considerando que "a própria Secretaria de Justiça e o Procon vêm defendendo um ponto de vista diametralmente oposto ao apresentado no veto". Para Carlinhos, a posição assumida pelo governador significa que ele está aceitando o argumento das empresas de que as reduções de tamanho e peso denunciadas recentemente em produtos como papel higiênico, biscoitos e até remédios, não são aumento de preço maquiado, mas mera adaptação a "exigências do mercado".

Justificativa sem fundamento

Para justificar o veto total ao projeto, o governador sugere que a adoção da rotulagem poderia causar prejuízo às empresas de São Paulo em relação a concorrentes de outros estados, pelos custos adicionais com as mudanças na embalagem. O argumento, de acordo com Carlinhos, está mal fundamentado, pois o projeto estabelece que todos os produtos fornecidos no Estado de São Paulo, sejam eles produzidos aqui ou não, tragam a advertência, caso tenham o peso reduzido.

Para o governador, só um projeto federal poderia tratar do caso. O líder petista não concorda, lembrando que a rotulagem não regularia a produção de mercadorias em âmbito nacional, mas sim a relação entre fornecedor e consumidor no Estado de São Paulo, matéria que está dentro das competências da legislação estadual, conforme a Constituição Federal (art. 24, incisos V e VIII).

Entre seus argumentos, Alckmin também afirma que a legislação vigente já "garante ao consumidor o direito de receber dos fornecedores informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço". No entanto, afirma Carlinhos, se esse argumento fosse verdadeiro, não teríamos vivido a situação absurda que foi a redução no tamanho e no peso de vários produtos.

O projeto volta agora à Assembléia Legislativa, onde Carlinhos acredita ser possível derrubar o veto, ponderando que a Assembléia Legislativa tem o papel institucional de ser guardiã dos direitos do cidadão, o que faria ao criar uma legislação para impedir esses abusos.

alesp