Benefício para as policiais civis


03/11/2008 17:19

Compartilhar:


A deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), vice-líder do Governo na Assembléia, apresentou emenda ao projeto de lei que estabelece regras para a aposentadoria das mulheres da Polícia Civil no Estado. A proposta da parlamentar é garantir a aposentadoria após 25 anos de serviço, independentemente de idade, desde que conte com pelo menos 20 anos de exercício em cargo ou função de natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo mínimo exigido, tanto para homens quanto para mulheres, é de 30 anos de atividade. "Entendemos que a aposentadoria aos 25 anos de profissão é uma conquista da mulher em várias categorias no país. A policial civil exerce função que se enquadra como atividade de risco, requisito exigido no inciso II § 4°, do artigo 40, da Constituição Federal, fazendo jus, portanto, à concessão de aposentadoria diferenciada", argumentou Maria Lúcia Amary.



mlamary@al.sp.gov.br

alesp