Segurança em caixas eletrônicos e agências bancárias é tema de projetos na Assembleia


25/02/2011 20:05

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A ocorrência crescente de crimes conhecidos como "saidinha de banco" no território nacional, cujo apelido no diminutivo não dimensiona a violência com que a vítima do golpe é abordada, motivou deputados estaduais a apresentarem à Assembleia paulista projetos que têm por objetivo a segurança dos clientes bancários nas agências e nos caixas eletrônicos. A violência tem resultado inclusive na morte de algumas das vítimas, como fartamente tem noticiado a mídia.

Na semana passada, manifestando sua preocupação com o crescimento dessa modalidade de crime, a Casa aprovou o Projeto de lei 1236/2009, do deputado Vanderlei Siraque (PT), que obriga as agências e os postos de serviços bancários a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. Para a medida tornar-se efetivamente lei depende agora de sanção do governador. Segundo o autor do PL, sua proposta tem por objetivo inibir justamente o golpe "saidinha do banco". "A instalação das divisórias preservará a privacidade dos clientes enquanto realizam suas operações bancárias", afirma Siraque. O deputado destaca também que os bancos devem garantir a segurança dos usuários de seus serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, da Lei 8078/1990 que instituiu o CDC).

Mas há outras iniciativas no mesmo sentido que ainda tramitam na Casa. É o caso do PL 730/2010, do deputado Fernando Capez (PSDB), que dispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias no Estado. A proposta encontra-se sob exame da Comissão de Constituição e Justiça, aguardando a designação de relator especial. O PL proíbe não só o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos (bip, rádio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop etc.) nas proximidades de caixas bancários de auto-atendimento, como também o uso de bonés, capacetes e toucas que impeçam a identificação da pessoa. O cliente portando qualquer desses aparelhos ou acessórios de vestuário deverá desligá-los ou deixá-los guardados em local à sua disposição designado pela instituição bancária. O texto do PL prevê também aplicação de multa de cem a mil Ufesp (o valor será dobrado no caso de reincidência) a ser pago pelos bancos se houver descumprimento da norma.

Há ainda o PL 439/2010, apresentado pelo deputado Baleia Rossi (PMDB), proibindo o uso de aparelhos celulares nos estabelecimentos financeiros do Estado, que no parecer da Comissão de Constituição e Justiça teve pedido de juntada ao PL 730 de Capez, por terem teor aproximado. A diferença fica por conta da determinação constante do PL 439 de que seja colocado aviso nas instituições bancárias sobre a proibição do uso de celulares naquele local.

A deputada Beth Sahão (PT) apresentou também no ano passado o Projeto de Lei 430, obrigando as agências bancárias e os correspondentes bancários a criarem mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização das operações nos caixas por parte dos usuários que aguardam atendimento para realização de operações. Sua proposta, que tramita na Comissão de Segurança Pública, determina como distância mínima de dois metros o espaço entre os caixas em operação e o local onde as pessoas aguardam para serem atendidas.

A íntegra e a tramitação dos quatro projetos, inclusive do já aprovado, encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp