O Projeto de Lei 614/2007, que isenta do ICMS veículos para o transporte de pessoas com deficiência, já está apto para ser pautado e votado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. De autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), a proposta recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, de Promoção Social e de Finanças e Orçamento. Desde o último 21, a matéria está pronta para ser incluída na Ordem do Dia. De acordo com o texto, a isenção do imposto estadual é assegurada ao veículo automotor novo de até R$ 60 mil, adquirido por pessoa com deficiência física ou intelectual. O benefício também será assegurado ao representante legal de deficiente responsável pela condução do automóvel. Paulo Alexandre explica que o projeto visa corrigir uma omissão na legislação paulista, que não assegura a isenção aos portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda e aos autistas. Atualmente, o direito ao benefício fica restrito aos que possuem deficiência física ou motora, na compra de veículo adaptado. "A restrição não se justifica, considerando que os responsáveis legais utilizam o próprio veículo para o transporte das pessoas com limitação mental ou visual", argumenta o deputado. Ele ressalta que outros Estados, como Minas Gerais, já ampliaram a concessão da isenção do ICMS. "Desde que o veículo seja para o transporte do deficiente, não há como restringir esse direito." pabarbosa@al.sp.gov.br