Deputados começam a analisar projeto que proíbe fumo em lugares fechados


02/09/2008 18:40

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A partir desta terça-feira, 2/9, começou a correr pauta no Plenário da Assembléia o projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados. Conforme as regras do Legislativo, os deputados têm até a próxima segunda-feira, 8/9, para analisar a matéria e apresentar emendas. Em seguida, a propositura deverá passar pelo crivo das comissões da Casa, antes de retornar ao Plenário para ser votada.

Pelo texto do PL 577/2008, de iniciativa do Executivo, fica proibido em todo o Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno. Os infratores deverão ser advertidos e, caso insistam, serão retirados do local. Já o empresário que não fizer a sua parte para o cumprimento da lei estará sujeito às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 57 a 60.

Por "recintos de uso coletivo", o projeto entende ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimentos, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercado, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e taxis.

Mas a propositura também define algumas exceções: locais de culto religioso em que o fumo faça parte do ritual, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, vias públicas e espaços ao ar livre, residências e estabelecimentos especificamente destinados ao consumo desse tipo de produto.

Na mensagem de encaminhamento à Assembléia, o governador afirma que o projeto vai ao encontro do estabelecido pelo Tratado Internacional de Saúde Pública por meio da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQGT), aprovada pelo Congresso Nacional e promulgado pelo presidente da República em 2006. Além disso, afirma José Serra, "mostra-se imprescindível a edição de normas que assegurem ao consumidor a defesa do seu direito de não ser exposto ao tabagismo passivo".

alesp