Lançado Manual de Procedimentos para Prestações de Contas dos deputados

(com foto)
20/03/2002 20:37

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DA REDAÇÃO

A Assembléia Legislativa, numa parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e com a IOB Thomson, lançou na tarde desta quarta-feira, 20/3, o Manual de Procedimentos para Prestações de Contas que normatiza o ressarcimento de despesas dos gabinetes dos deputados.

Para os gastos feitos pelos deputados na manutenção de seus gabinetes, a partir do último dia 15, sexta-feira, serem pagos, deverão ser apresentadas notas fiscais. Toda a despesa deverá ser individual e adequadamente comprovada sob pena de não ser ressarcida.

As parcerias para a elaboração visaram, de acordo com a Mesa da Assembléia, a profissionalização do trabalho, com a orientação do órgão competente, buscando a transparência das ações do Legislativo paulista.

Segundo o presidente da Assembléia, deputado Walter Feldman, até pelo fato de o Brasil ser um país de história curta, "sem tradição filosófica e de construção do pensamento, se consolidou como o país do jeitinho, que se traduz na gambiarra, que se traduz no caminho mais fácil". Para ele, as recentes ações em diversas áreas, como as tomadas pela Assembléia têm conseguido "paralisar essa roda da história, que vinha se movendo por inércia".

O 1º secretário da Mesa, deputado Hamilton Pereira (PT), destacou a ajuda que parcerias como essa podem dar aos órgãos públicos e à Assembléia em particular. "Precisamos de parceiros que, como vocês, possam nos auxiliar em coisas que não somos especialistas, como na questão da contabilidade, de forma a deixar transparente para a sociedade civil nossa atuação", disse o deputado, completando que "parte da mídia tenta generalizar a atividade política como perniciosa".

Para o superintendente do Conselho Regional de Contabilidade, Edeson Figueiredo Castanho, foi função da entidade que ele representa transformar a lei numa linguagem prática na elaboração do manual. A lei a que ele se refere são as resoluções 783/97 - que instituiu a verba dos gabinetes -, 822/2001 - que dispõe sobre a comprovação de despesas com o auxílio -, 824/2002 - que institui o Núcleo de Fiscalização e Controle -, e ainda o ato 2/2002, da Mesa da Assembléia.

Núcleo de Fiscalização e Controle

O núcleo, órgão vinculado à Mesa Diretora e a ela administrativamente subordinado, será integrado por servidores da Assembléia e tem como atribuições promover verificações, conferências e providências correlatas e necessárias para o processamento da documentação que comprove os gastos por parlamentar.

Cada despesa efetivada não poderá exceder, mensalmente, o limite de 760 Ufesps, ou R$ 7.995,20 (cada Ufesp corresponde a R$ 10,52 - valor fixado para o ano de 2002), sendo que o limite mensal de gastos deverá ser de 1250 Ufesps, ou R$ 13.150,00.

Despesas

Poderão ser ressarcidas despesas como reparos de avarias mecânicas, manutenção e conservação, bem como de aquisição de lubrificantes para o veículo de representação do gabinete do deputado; cópias reprográficas, digitais e similares; aquisição de materiais de escritório, impressos e outros materiais de consumo para o gabinete e suas projeções; aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de Internet, inclusive para as projeções dos gabinetes no Estado de São Paulo; aluguel de imóveis destinados às instalações das projeções dos gabinetes, bem como as despesas de condomínio, água, telefones, gás, energia elétrica e tributos concernentes a esses imóveis; material de consumo; locação de móveis e equipamentos; contratação de pessoa física, desde que seja profissional liberal, ou de pessoa jurídica prestadora de consultoria jurídica, contábil e de auditoria; despesas com ligações pelo uso de telefonia móvel, cujos aparelhos sejam de propriedade do titular do gabinete ou de servidores ali lotados; locomoção do titular do gabinete e de seus servidores, compreendendo a aquisição de passagens, pedágios, combustíveis, lubrificantes, inclusive a locação de meios de transporte e, ainda, hospedagem, alimentação e estacionamento; despesas efetuadas com expedição de cartas, telegramas e material gráfico, respeitadas a Constituição Federal e as normas da legislação eleitoral; despesas com telefonia fixa, a partir da segunda linha instalada no gabinete do deputado.

Caso as despesas não se enquadrem nas normas determinadas ou não sejam devidamente comprovadas, não serão ressarcidas.

Participaram do evento o gerente de produtos da IOB, Moisés Zylbersztajn, o vice-presidente de Fiscalização do CRC-SP, Sérgio Prado de Mello, o presidente do CRC-SP, Pedro Ernesto Fabri, e o vice-presidente de Registro do CRC-SSP, Cloriovaldo Garcia Baptista, além de deputados e funcionários da Assembléia.

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