Lei institui política de prevenção à gravidez na adolescência


29/08/2005 11:35

Compartilhar:


Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

A Lei 11.972/05, originária do projeto Projeto de Lei 108, da deputada Maria Lúcia Prandi (PT), instituiu a Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência. A Assembléia Legislativa derrubou o veto do Executivo. "É uma vitória a derrubada do veto, e a promulgação da lei é uma conquista para a sociedade", afirma Prandi.

Em dezembro do ano passado, o PL 108 havia sido aprovado pela Assembléia Legislativa. Encaminhado ao governador Geraldo Alckmin, recebeu veto total. "Felizmente, a Assembléia Legislativa entendeu a importância de encarar de frente a problemática da gravidez na adolescência. A derrubada do veto revela um ato de independência da Assembléia em relação ao Executivo, o que é bastante significativo", afirma a deputada.

Objetivos

A lei objetiva a prevenção da gravidez precoce, por meio de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas. A política deverá ser implementada por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores.

Para a deputada Maria Lúcia, além da prevenção, é indispensável que, uma vez constatada a gravidez, a adolescente receba atendimento psicológico e orientação psicossocial. "Também há que ser assegurado o atendimento ambulatorial e acompanhamento pré-natal".

A deputada destaca que as implicações negativas podem ser as mais diversas. "A adolescente pode apresentar deficiências de crescimento e de desenvolvimento, registrar problemas emocionais e comportamentais e sofrer prejuízos educacionais e de aprendizado". Também pode haver complicações na gravidez e no parto. "Muitas jovens escondem a situação e não fazem um pré-natal adequado".

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp