Obediência às normas da OIT deverá integrar contratos da Administração Pública


02/06/2011 20:00

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Aprovado nesta quarta-feira, 1º/6, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 792/09, inclui na legislação estadual que rege as licitações e contratos da adminsitração direta e das autarquias do Estado de São Paulo. O projeto, de autoria da deputada Ana do Carmo (PT), altera da redação do § 13 do artigo 27 e o artigo 90 da Lei Estadual 6.544/89.

A redação do §12 é a seguinte:

"§ 13 " Nos editais de licitações e nos contratos de obras e serviços públicos, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e das demais entidades controladas direita ou indiretamente pelo Estado, constará expressamente a obrigatoriedade de cumprimento das normas do trabalho decente estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho, - OIT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

E a redação do artigo 90 passou a ser:

"Artigo 90 " As obras, serviços, compras, alienações e locações realizadas pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidades Públicas Estaduais regem-se pelas normas desta lei, no que couber."

Segundo a justificativa do projeto, é importante que o Poder Público promova ambiente decente e saudável para os trabalhadores. A obediência às normas da Organização Internacional do Trabalho inibe o trabalho infantil e escravo, amplia o sistema de seguridade social, controla o assédio moral e sexual e permite a diversidade no trabalho, garante igualdade de gênero e raça e incorpora garantias de segurança e saúde do trabalhador.

O projeto agora deve ser enviado ao Poder Executivo, para sanção do governador.



A íntegra desta e de outras proposituras pode ser consultada no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp