O Projeto de Lei 1141/2011, do deputado Roberto Engler (PSDB), estabelece regras para devolução de valor cobrado indevidamente por parte de empresas em relação aos consumidores. Além disso, a proposta fixa penalidades para quem não cumprir o prazo estabelecido pela norma. A ideia do projeto é coibir as cobranças incorretas e impedir a longa demora muitas vezes verificada quando da obrigatoriedade de reembolso de valor já pago. Por isso, quando identificada a atribuição de débito incorreto ao consumidor, a retificação deve ser imediata, com a geração de uma nova fatura com prazo mínimo de cinco dias de diferença entre a emissão e o vencimento. Medida prevista na proposta que terá impacto direto e favorável na vida do cidadão diz que o valor cobrado indevidamente e não retificado de imediato deve ser reembolsado com a aplicação das mesmas taxas de juros e multa previstas no caso de inadimplência. "Quando o consumidor atrasa seu pagamento, arca com as correções. Não há razão para que a empresa não faça o mesmo, caso opte por não corrigir seu próprio equívoco. Afinal, não são poucas as ocasiões em que se tem de esperar semanas ou até mais de um mês para se reaver o dinheiro", diz Roberto Engler. Nos casos em que não houver outra forma de devolução do valor lançado incorretamente, a empresa terá até 30 dias para efetuar depósito em conta bancária indicada pelo cliente. Além disso, caso haja o descumprimento da lei em alguma de suas determinações, a empresa ficará obrigada a devolver montante equivalente a cinco vezes o valor cobrado indevidamente. O PL 1141/2011 foi publicado no Diário Oficial no dia 7/12 e segue agora os trâmites normais dentro da Assembleia Legislativa. rengler@al.sp.gov.br