Projeto de lei aprimora sistema de acompanhamento da execução financeira e orçamentária do Estado


16/10/2000 18:27

Compartilhar:


Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 537, de 2000, da deputada Mariângela Duarte (PT), que visa aprimorar o sistema de fiscalização financeira e orçamentária do Estado, através da adequação do mecanismo de produção e trâmite de informações indispensáveis ao acompanhamento das ações de governo.

O projeto propõe alterações à Lei 4.595, de 18 de junho de 1985, que dispõe sobre a fiscalização, pela Assembléia Legislativa, dos atos do Poder Executivo, abrangendo a Administração Direta e Indireta, adequando o seu texto às mudanças ocorridas na estrutura institucional do Estado, desde a aprovação da lei.

De acordo com a deputada, a dificuldade em se obter informações e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive do Tribunal de Contas do Estado, constatada por ela, sobretudo por ocasião da sua atuação na CPI da Educação, foi determinante para a apresentação do projeto de lei.

"As inúmeras denúncias envolvendo desvios de verbas, em todos os níveis do governo e, principalmente, os diversos casos em que foram destinados recursos às obras nas quais foram constatadas irregularidades, confirmaram a necessidade de uma normatização mais eficaz sobre o acompanhamento das ações de governo", afirmou Mariângela.

Dentre as alterações propostas destaca-se a possibilidade da Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa do Estado determinar ao Tribunal de Contas a realização de auditoria especial, em órgãos ou unidades orçamentárias e gestoras da Administração Direta e Indireta, principalmente quando os dados solicitados pela Assembléia Legislativa não forem apresentados, ou forem apresentados de forma insuficiente.

O projeto prevê, também, que o Tribunal de Contas, semestralmente, encaminhe à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa as informações físico-financeiras dos contratos celebrados, cuja auditagem evidencie qualquer tipo de irregularidade ou dificuldade grave na execução do objeto do contrato. Detalhamentos pormenorizados sobre os contratos deverão ser apresentados à Comissão, além da especificação das medidas tendentes a sanar eventuais irregularidades, no caso de serem verificadas nas entidades da Administração Indireta.

Precatórios - Os precatórios estaduais são, também, objeto de uma maior fiscalização, por parte da Assembléia Legislativa, já que a sua liquidação se dá através da obrigatória previsão dos valores devidos, no orçamento do Estado.

"Além do Governo do Estado estar descumprindo, de forma contumaz, as ordens de pagamento dos valores devidos pela Fazenda Estadual, emanadas do Tribunal de Justiça do Estado, o que tem levado diversos cidadãos à situação de desespero, os precatórios têm sido objeto de sérias denúncias de irregularidades e de quebra da ordem cronológica." Segundo Mariângela, as ocorrências a levaram a incluir, dentre as informações que devam ser prestadas pelo Tribunal de Contas, as que se referem à programação estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado para a continuidade e a finalização dos pagamentos dos precatórios em atraso; às razões que impossibilitem a liquidação destes precatórios; e a identificação dos precatórios que eventualmente foram pagos fora da ordem cronológica.

(Mais informações, ligue para o gabinete da deputada Mariângela Duarte - 3886-6548/6553)

alesp