Aprovado Programa de Parcelamento de Débitos


23/04/2008 20:45

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O PL 1.146/2007, de iniciativa do Executivo, foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira, 23/4. Ele cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários ocorridos até o final de 2006. Se pagos de uma vez, poderão ter redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa. Parceladamente, terão redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa.

Ainda segundo o texto do PL, se os débitos forem não-tributários e vencidos até 31 de dezembro de 2006, o valor do desconto para pagamento à vista mantém-se em 75% e, para pagamento parcelado, redução de 50%.

São considerados débitos as dívidas de impostos como o IPVA, o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis", taxas de qualquer origem, como a judiciária, e multas administrativas ou contratuais.

alesp