Deputada pede criação de classes de Educação de Jovens e Adultos


05/04/2005 17:13

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No pedido de criação de classes de Educação de Jovens e Adultos no Guarujá feito ao governador, a deputada Maria Lúcia Prandi (PT) justificou que, apesar de já ter sido identificada demanda de alunos suficiente, a Diretoria Regional de Ensino não autorizou a abertura do curso. O argumento para a negativa, explicou a parlamentar, é que seriam necessárias três classes completas. Há duas classes formadas e duas outras, com 27 e 28 alunos.

"Exigir número mínimo de três classes completas é fora de propósito e fere a Constituição do Estado. Além disso, com divulgação mais ampla, certamente o número de interessados aumentaria", protestou a deputada, que protocolou Indicação na Assembléia Legislativa neste sentido.

A parlamentar esclarece que o § 3ª do artigo 249 da Constituição de São Paulo é bastante claro quando estabelece que o poder público deve garantir ensino fundamental aos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso na idade adequada. A garantia está ratificada no § 4º do mesmo artigo, que determina ao poder público a obrigatoriedade de "promover o ensino diurno e noturno, regular e supletivo, adequado às condições de vida do educando que já tenha ingressado no mercado de trabalho".

Com base nas informações da Afuse, a parlamentar revela que a direção da EE Lâmia Del Cistia realizou um cadastro para aferir a demanda de alunos que necessitam concluir o ensino fundamental. "Sem nenhuma publicidade, inscreveram-se cerca de 150 pretendentes. É número mais do que suficiente, mas a Diretoria de Ensino considerou que é pouco", alerta ela para o direito garantido em lei que os cidadãos têm de continuar seus estudos.

Na pré-inscrição, foi diagnosticada a demanda de 45 alunos para a 5ª série do ensino fundamental; 40 para a 6ª série; 26 para a 7ª e 28 para a 8ª. Prandi afirma que é urgente reverter o indeferimento do curso.

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp