O Projeto de Lei 35/2005, aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 31/9, dispensa do pagamento de estacionamento, em shopping centers e hipermercados do Estado de São Paulo, os consumidores que comprovarem despesa igual a 10 vezes o valor da tarifa. Para o deputado José Dílson (PDT), autor da proposta, "todos ganham com a nova lei: governo, comerciantes e consumidores".Na justificativa do projeto, Dílson afirma que a obrigatoriedade de apresentar nota fiscal para se beneficiar da lei acaba diminuindo a sonegação. Além disso, a nova norma estimula o consumidor às compras nesses estabelecimentos e os lojistas acabarão faturando mais. O objetivo principal da proposta, segundo o parlamentar, é que todos os freqüentadores de shoppings centers e hipermercados sejam beneficiados com a supressão da cobrança quando o consumo atinja valores significativos nesses estabelecimentos.O projeto aprovado, porém, ainda não é lei. Para que isto aconteça, é preciso passar pela sanção do governador.NúmerosO governador afirmou que vai analisar o projeto do ponto de vista jurídico. O assunto não é novo em São Paulo. O prefeito José Serra já vetou, em junho, projeto semelhante aprovado na câmara municipal. Segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), o consumo médio dos freqüentadores de shopping centers varia de R$ 20,00 a R$ 40,00, e a tarifa média cobrada pelo estacionamento nesses locais gira em torno de R$ 4,00 por 4 horas*, dados que comprovam que, caso a lei seja sancionada, a maioria dos freqüentadores estacionaria de graça.A governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, sancionou lei semelhante em seu Estado, porém uma liminar obtida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) garante a cobrança de estacionamento. Em São Paulo, a Abrasce promete entrar com medida judicial caso o governador sancione a lei, alegando sua inconstitucionalidade. * Dados da Agência Estado