O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 14.513 que obriga todos os fornecedores no Estado de São Paulo a informarem, aos consumidores, além do preço à vista, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo de todos os produtos e serviços. O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Milton Vieira (DEM), que em sua justificativa argumentou que embora o Código de Defesa do Consumidor já previsse a informação correta dos preços, muitos fornecedores procuravam um meio de burlar esta norma na hora de anunciar a venda de um produto ou serviço. Muitos consumidores, iludidos com o valor baixo da parcela, acabam por adquirir um bem ou serviço que, ao final das contas, chegará a um total exorbitante, que muitos nem mesmo conseguem pagar, declarou o parlamentar. A lei abrange toda a publicidade das ofertas dos produtos, quer sejam nos cartazes afixados nas vitrines e prateleiras, panfletos, meios de comunicação, ou qualquer outro lugar em que o produto seja exibido ao consumidor.(pm) mvieira@al.sp.gov.br