JUSTIÇA AO SERVIDOR PÚBLICO - OPINIÃO

Mariângela Duarte*
31/10/2001 15:31

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A reforma do Estado Brasileiro promovida pelos governos de Fernando Henrique Cardoso e seguida à risca pelos governos tucanos de São Paulo atrofiou o espaço público e democrático dos direitos sociais, com o irremediável comprometimento das políticas públicas em todos os setores essenciais à qualidade de vida da maioria de nossa população. Nessa perspectiva, o servidor público tem sido encarado como um estorvo a ser removido na consecução dos planos e das ações governamentais, submetido, com inusitada freqüência, a uma avalanche de humilhações e achincalhes, quando não literalmente exposto à sanha e à ferocidade das armas e dos cães a serviço dos mandatários do País. Chega-se, agora, ao ápice dessa concepção e forma de governo, quando, perplexos, constatamos o flagrante e contumaz descumprimento das normas constitucionais, em afronta ao Estado de Direito em que se fundamenta a vida da Nação. Senão, vejamos: em junho de 1998, a edição da Emenda Constitucional nº 19/98 determinou a redação do inciso X do artigo 37 da Carta Magna, dispondo sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data. Em 25 de abril do corrente ano, decisão do Supremo Tribunal Federal "entendeu existir imposição constitucional para que o Presidente da República, por iniciativa privativa, providenciasse a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União", declarando omisso o presidente Fernando Henrique, ao menos desde junho de 99, "quando transcorridos doze meses desde a edição da EC nº 19/98". Vale ressaltar que a mesma omissão ocorre na esfera dos outros Poderes e em outros níveis de governo, negando-se ao servidor público, há muito, o reajustamento de Lei a salários já tanto aviltados. Pelos índices oficiais de inflação, entretanto, de janeiro de 95 até o presente, atinge-se a marca de 75,48% e, por outro lado, o reajuste das contas públicas, terceirizadas ou não, ultrapassa os 150%. Acrescente-se a fúria arrecadadora do governo que, no âmbito federal (e não só!), chega ao patamar recorde de 33% do PIB anual. Da mesma forma, pródigos têm sido os governos na adoção de artifícios que os desobriguem ao que dispõe o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal, no tocante à paridade entre servidores ativos e inativos e pensionistas. No mesmo rastro, negam-se, por anos a fio, a cumprir a determinação constitucional de pagamento dos Precatórios, em especial os de natureza alimentícia. Ora, em um País em que os governantes assim procedem, descumprindo a Constituição e as decisões das Cortes Superiores de Justiça, impõe-se a impunidade como regra e alastra-se a corrupção, com as conseqüências nefandas da escalada da violência na sociedade e o descrédito nas instituições. Somos, a imensa maioria dos brasileiros, dependentes das políticas públicas na execução dos serviços essenciais. É, portanto, na esfera da defesa do serviço público de qualidade e da universalidade dos serviços essenciais, quanto mais na defesa do Estado de Direito, que inserimos o respeito e o apoio às lutas dos servidores públicos do País. Se aos governos pouco importam os muitos meses de paralisação dos professores universitários federais, dos servidores do INSS e da Saúde e, no âmbito estadual, dos servidores do Judiciário, todos nós sabemos o quanto nos atinge e nos diz respeito. É a luta de todos nós que eles empunham pelas ruas do Brasil. Justiça ao Servidor Público. Garantia dos Direitos dos cidadãos e do Dever do Estado.

*Mariângela Duarte é Deputada Estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), mestre em Teoria Literária e membro efetivo das Comissões Permanentes de Cultura, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública e substituto da Comissão Permanente de Assuntos Internacionais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

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