Emenda permite acúmulo de emprego aos profissionais da saúde pública


15/04/2002 14:00

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DA ASSESSORIA

Tramita, na Assembléia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição nº 2/2002, do deputado Jamil Murad (PCdoB), que visa adequar a Constituição do Estado à nova redação da Constituição Federal, que permite o acúmulo de dois empregos públicos aos profissionais de saúde. Esta conquista para os profissionais de saúde foi possível com a promulgação da PEC 308/96, da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ).

Essa mudança da Constituição beneficia cerca de 1 milhão de profissionais, entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, psicólogos, odontólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, biólogos, bioquímicos, farmacêuticos, veterinários, engenheiros sanitaristas, nutricionistas, entre outros. A partir de agora, todos eles poderão exercer os mesmos direitos constitucionais garantidos aos médicos e professores.

A permissão do acúmulo de dois cargos ou empregos públicos ampliará também a oferta de profissionais no mercado, especialmente nos municípios onde o número atual é insuficiente para atender a demanda.

Com a nova redação da Constituição, corrige-se uma injustiça: antes de 12 de dezembro de 2001 muitos profissionais tiveram que pedir demissão do segundo cargo ou emprego.

Outro benefício resultante da alteração da Constituição será a otimização dos recursos humanos para melhorar a prestação da assistência à saúde aos usuários do SUS. O objetivo é a satisfação do usuário, a possibilidade de ampliação da capacidade de atendimento e a elevação da qualidade dos serviços prestados.

alesp