Crueldade com animais poderá ter punição mais rígida

Projeto proíbe uso de cães para serviços comerciais de vigilância patrimonial
28/07/2011 17:42

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O Projeto de Lei 845/2010, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), pretende impor penalidades mais rígidas para aqueles que maltratam animais. Mesmo existindo legislação sobre o tema, o projeto vem complementá-la, de forma a que essas práticas aconteçam cada vez menos e, se possível, acabem de uma vez por todas.

Toda ação ou omissão que caracterize maus-tratos, ferimentos ou mutilação, sejam nos animais silvestres ou domesticados, tais como: tirar a liberdade de movimentos; manter animais em lugares insalubres; sujeitar, em especial os cães, à prestação comercial de serviço de guarda, segurança ou vigilância patrimonial privada; bem como abandoná-los ou encarcerá-los, estão enquadrados nas penalidades previstas no projeto.

Para que a lei seja aplicada, o projeto prevê o processo administrativo com início em reclamação através de comunicação por organizações não-governamentais ou representação do Ministério Público e da Defensoria Pública. As penalidades vão de advertência a multa de 1 mil Ufesp. Se houver reincidência, a multa pode chegar a 3 mil Ufesp, cumulada com a cassação de licença estadual para funcionamento do estabelecimento infrator e apreensão do animal.

A denúncia para os casos de maus-tratos deve estar fundamentada, caracterizando a ação ilegal e identificando o autor da infração. Ao denunciante, a lei garante o sigilo da identidade.

alesp