Florestas Estaduais


07/01/2011 16:27

Compartilhar:


O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) prevê 12 tipos de unidades de conservação, divididos em dois grupos: os de proteção integral e os de uso sustentável. Nesta e nas próximas edições, o Diário da Assembleia apresenta uma explicação básica a respeito de cada tipo de UC presente no Estado.

Entre as unidades de uso sustentável estão as Florestas Estaduais, que são áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Elas têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

Com área extensa, bem florestada, têm consideráveis estoques de madeira em combinação com o recurso água, condições para sobrevivência de animais silvestres e oportunidades para recreação ao ar livre e educação ambiental. São de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com a lei. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitavam na sua criação, de acordo com o plano de manejo da unidade. A visitação pública é condicionada esse plano. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se a prévia autorização.

alesp