DA ASSESSORIAProjeto de lei de autoria do deputado Wagner Lino ( PT), apresentado no último dia 4/10, na Assembléia Legislativa, institui um cadastro estadual de áreas contaminadas, sob responsabilidade da Cetesb, que deverá ser publicado bimestralmente no Diário Oficial do Estado. O projeto determina, além da publicação, que as empresas mencionadas no cadastro não poderão encerrar suas atividades ou mudar de localidade, sem antes notificar a Cetesb, as prefeituras e o Ministério Público. Na justificativa do projeto o deputado destaca que a publicação do cadastro prevenirá o surgimento de casos como o ocorrido na cidade de Mauá, onde um conjunto residencial foi construído sobre antigo lixão da empresa Cofap. Lino considera que a obrigatoriedade da publicação manteria a população informada, impedindo a compra de imóveis em área contaminada.