Servidor responsável por prisão indevida pode ser punido


19/12/2003 16:05

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Da assessoria do deputado Ítalo Cardoso

O deputado Ítalo Cardoso(PT) apresentou projeto de Lei que obriga a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo a proceder a identificação datiloscópica de todas as pessoas que tiverem sua prisão decretada no Estado, mesmo que esta prisão seja temporária, para que se tenha a certeza de quem está sendo detido.

O PL 1323/03 também determina que a identificação esteja concluída no prazo de cinco dias, sendo que os estabelecimentos prisionais deverão receber cópia da qualificação do aprisionado, para que esta o acompanhe enquanto estiver sob custódia do Estado. De acordo com a iniciativa, o Judiciário informará à Secretaria de Segurança Pública os apontamentos que deverão ser excluídos de seus registros, e esta tomará as providências necessária até 15 dias depois da comunicação. A administração pública também deverá apurar responsabilidades pessoais decorrentes de ações ou omissões que venham a causar prisões de pessoas erradas, ou a manutenção de apontamentos desabonadores em arquivos oficiais, punindo os responsáveis na forma da lei.

italopt@al.sp.gov.br

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