Opinião - Gestão fiscal pautada pela transparência pública


27/10/2009 17:37

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Em 5 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 217/2004, originário do Senado e de autoria do PSB, que torna obrigatória a divulgação, em tempo real (internet e veículos públicos), de dados sobre a execução de despesas e receitas dos governos federal, estadual e municipal. Câmaras municipais, assembleias legislativas, tribunais de Justiça e Ministério Público também ficam obrigados, segundo o projeto, a prestar contas nos meios eletrônicos de acesso público e ficou conhecida como "Lei da Transparência Pública".

No início deste ano, informei a todos os prefeitos da 10ª Região Administrativa sobre a importância da Transparência Fiscal como demonstração da responsabilidade social de uma gestão pública que busca eficiência, eficácia com otimização de resultados e que, para auxiliá-los, disponibilizo em meu escritório de Presidente Prudente assessoria para o acompanhamento quanto às exigências à sua implantação.

A implantação do "Portal da Transparência" nos municípios necessita de lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, os quais disponibilizarão, em suas páginas na internet, espaço voltado a dar publicidade às informações e dados fundamentais relacionados aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária.

A Constituição Federal assegura à sociedade o direito de participar da formulação das políticas públicas, e também permite a fiscalização, de forma contínua, da aplicação dos recursos públicos. Para que o cidadão-usuário possa ter acesso a essas informações é necessário, como exposto pelo art. 48 da Lei Federal 101 de maio de 2000, "ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público". E o Portal da Transparência é um meio de divulgação de longo alcance (internet) que possibilita a participação contínua da sociedade na gestão pública.

O objetivo da lei de transparência é ampliar a divulgação proposta pelo princípio constitucional da Publicidade e lhe dar a característica de "gestão fiscal responsável", a qual possibilita a visibilidade dos gastos públicos.

O eleitor é cidadão e tem o direito de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes junto ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, mas assume, mais do que nunca, a missão de acompanhar como o poder delegado está sendo executado, verificando como se realiza a principal função do Estado, a de promover o "bem-estar social". Portanto, a participação e o controle social não são apenas um direito de cada cidadão, mas, também, um dever. Trabalho para possibilitar que a gestão fiscal ocorra pautada pela transparência pública. Essa é a missão.



*Ed Thomas é deputado estadual pelo PSB, criador e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Apaes, membro efetivo das comissões de Promoção Social, Defesa do Meio Ambiente e Serviços e Obras Púbicas.

alesp