PL prevê que consumidor não pague ônus por notas manchadas


03/06/2011 11:32

Compartilhar:


Na semana passada, inúmeros veículos da imprensa brasileira noticiaram a decisão do Banco Central de não mais ressarcir o cidadão que receber uma cédula danificada. Segundo estimativa do BC, em torno de 75 mil notas manchadas por mecanismos antifurto estão em circulação. Mas o Procon-SP já contestou a decisão, em comunicado.

Sobre o assunto, o deputado Gilmaci Santos (PRB) já apresentara na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 496/2011 que proíbe a utilização de dispositivo antifurto que inutilize cédulas de dinheiro. A ideia de apresentar o projeto surgiu em meio aos inúmeros assaltos a caixas eletrônicos e casas lotéricas de todo o país.

Para evitar o crescimento dos furtos, alguns bancos estão utilizando dispositivo de segurança nos caixas eletrônicos que, em uma tentativa de furto, dispara um jato de tinta no dinheiro ou até mesmo queimam as notas. O parlamentar lembra que o artigo 163, inciso III, do Código Penal normatiza que a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia é crime com pena de detenção de um a seis meses ou multa. "O cidadão não pode pagar pela deficiência na segurança das instituições financeiras brasileiras", disse.(da)



gilmacisantos@al.sp.gov.br

alesp