Estado terá cadastro de fontes geradoras de radioatividade


10/02/2006 10:20

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A Assembléia Legislativa aprovou projeto de autoria do deputado Ítalo Cardoso (PT) que cria o Cadastro Obrigatório Estadual das Fontes Geradoras de Radioatividade (PL 567/05). Assim, todas as empresas que mantiverem em seu poder fontes de radioatividade e afins deverão cadastrar-se junto ao órgão competente do governo do Estado de São Paulo. A certidão de cadastramento será concedida em até quinze dias, devendo ser revalidada anualmente. O governo do Estado deverá publicar a cada ano o cadastro completo, que deve incluir as fontes geradoras, ou empresas, que deixaram de revalidar seu cadastro, com a devida expedição de motivos, e as medidas tomadas pelo órgão fiscalizador. A multa pelo não cumprimento será de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), que será aplicada em dobro no caso de reincidência. Aprovado pela ALESP, o projeto será encaminhado à sanção do governador.

A iniciativa tem como objetivo assegurar a transparência e o efetivo controle social deste setor para que a população não fique exposta a riscos. O armazenamento inadequado do lixo radioativo que se encontra hoje nos galpões da Nuclemon, localizada no bairro de Interlagos, na capital, bem como a deficiência na fiscalização nas fontes de radiação ionizante utilizadas nos estabelecimentos de saúde, motivaram a apresentação do projeto. Ítalo Cardoso, que integra a Comissão de Defesa do Meio Ambiente da ALESP, teve lei semelhante aprovada quando vereador na cidade de São Paulo.

italopt@uol.com.br

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