Mutuários da CDHU poderão vender imóveis após dois anos de contrato


03/01/2006 15:53

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O Projeto de Lei 881/2003, de autoria do deputado Rafael Silva (PDT), foi aprovado pela Assembléia Legislativa. Ele autoriza a venda de imóveis da CDHU pelos mutuários que já tenham realizado o pagamento de parcelas referente a pelo menos dois anos do contrato.

Em caso de venda do imóvel, conforme determina o projeto, o adquirente assumirá contratualmente o compromisso de dar continuidade ao contrato. O parlamentar ribeirão-pretano afirmou que é necessário haver uma mudança no sistema da CDHU, considerando que o prazo dos financiamentos é longo e que, por vários motivos, o mutuário pode precisar vender seu imóvel. "A incompatibilidade com vizinhos, problemas de saúde, dificuldades financeiras ou transferência de emprego do titular do financiamento ou de familiares podem obrigar o mutuário a ter de vender o imóvel. Nesses casos, acabam sendo feitos os conhecidos "contratos de gaveta", que são ilegais, mas também a única saída dos mutuários. Com a aprovação do projeto, esse problema vai acabar. Após dois anos de pagamento do financiamento do imóvel, o mutuário poderá vender sua casa", afirmou Rafael Silva.

O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em 23/12/05 e agora aguarda a sanção do governador Geraldo Alckmin.

rsilva@al.sp.gov.br

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