Falta estudo para o bombeamento Pinheiros - Billings


15/07/2003 18:19

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Da assessoria do deputado Donisete Braga.



O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, nem mesmo em se tratando de testes é possível realizar o bombeamento das águas do rio Pinheiros para a represa Billings sem a precedência de um estudo de impacto ambiental. Para o TJ, o bombeamento deve ficar restrito às hipóteses toleradas na resolução conjunta SMA/SES nº 03/92.

"Mesmo tendo conhecimento desta decisão do Tribunal, o Governo de São Paulo implantou o projeto de flotação no Pinheiros sem o estudo necessário", lamentou o deputado estadual do PT, Donisete Braga, que é presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de São Paulo e autor de ação popular contra o projeto de flotação, cuja tramitação se arrasta há mais de um ano na Justiça Federal.

A decisão do Tribunal de Justiça data de 20/02/2001, e foi proferida em acórdão que analisou recurso impetrado pela Fazenda Pública do Estado contra sentença de primeira instância que julgou procedente uma ação civil pública impetrada em 1997, pelo Ministério Público Estadual, com o objetivo de impedir que a Eletropaulo promovesse o bombeamento, sem o devido relatório de impacto ambiental.

No convênio firmado entre a EMAE e a Petrobras, em 7/12/2001, que viabilizou a flotação, o estudo de impacto foi descartado por meio de um "parecer" encomendado pela Secretaria de Meio Ambiente. Donisete Braga afirma que, tendo ciência deste precedente na Justiça, o governo de São Paulo deveria ter realizado o estudo. O deputado petista lembra também que o artigo 46 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual estabelece que os poderes públicos estadual e municipal ficam obrigados a tomar medidas eficazes para impedir o bombeamento de águas servidas, dejetos e outras substâncias poluentes para a represa Billings.

"Segundo os mais experientes técnicos, o sistema de flotação não é eficaz e, portanto, é necessário o relatório de impacto ambiental", assinala o parlamentar.



As cidades e o esgoto

É sabido que o esgoto jogado "in natura" é o maior poluidor dos rios. No quadro abaixo, dados do Seade (2002) revelam quanto algumas cidades da região metropolitana de São Paulo coletam e quanto elas tratam da carga de esgoto gerada.

Cotia

Esgoto coletado: 36%

Esgoto tratado: 0%

Sabesp

Diadema

Esgoto coletado: 78,4%

Esgoto tratado: 0%

Empresa: Sabesp

Guarulhos

Esgoto coletado: 61,3%

Esgoto tratado: 0%

Empresa: Sabesp

Itapecerica da Serra

Esgoto coletado: 3%

Esgoto tratado: 0%

Empresa: Sabesp

Mogi das Cruzes

Esgoto coletado: 94,9%

Esgoto tratado: 0%

Empresa: Autônomo

Osasco

Esgoto coletado: 65%

Esgoto tratado: 2%

Empresa: Sabesp

Salesópolis

Esgoto coletado:79%

Esgoto tratado:100%

Empresa: Sabesp

Santo André

Esgoto coletado: 93,2%

Esgoto tratado: 0%

Empresa: Semasa

S.Bernardo do Campo

Esgoto coletado: 81,8%

Esgoto tratado: 0%

Empresa: Dae

São Caetano

Esgoto coletado: 100%

Esgoto tratado: 0%

Empresa: Sae



São Paulo

Esgoto coletado: 91%

Esgoto tratado: 64%

Empresa: Sabesp

dpbraga@al.sp.gov.br

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