Veículos de transporte escolar podem ter isenção de IPVA


28/11/2008 15:51

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Os permissionários do transporte escolar do Estado poderão obter a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também está sendo analisada a concessão do benefício aos automóveis para transporte de pessoa com deficiência e transportadores autônomos de passageiros, permissionários de serviços públicos.

A ampliação do rol de isenções está prevista nas emendas do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) ao projeto de lei nº 716/2008, de autoria do governador. Ainda sem prazo para votação, a propositura estabelece novo tratamento tributário do IPVA, e define critérios para fixação da base de cálculo do imposto para veículos com até 20 anos de fabricação.

Na próxima semana, Paulo Alexandre se reunirá com lideranças sindicais para debater as propostas. No Estado de São Paulo, há mais de 20 mil veículos que realizam o transporte escolar, sendo cerca de 700 profissionais na Baixada Santista.

De acordo com o deputado, o benefício será um incentivo à renovação da frota escolar e lotações. A média de idade desses veículos é de 12 anos. "Com a economia no custo, o permissionário poderá investir na aquisição de veículo mais novo. É um benefício que se reverterá em mais segurança no transporte escolar e de passageiros".

A presidente do Sindicato Estadual e da Federação Nacional dos Transportadores Escolares, Maria de Lourdes Rodrigues, defende a aprovação das emendas. "Hoje, o IPVA representa de R$ 1.500 a R$ 3 mil por ano ao dono do veículo, que deixará de ser gasto pelo profissional, que já tem margem de lucro muita baixa. As crianças também ganharão com a garantia de um serviço de melhor qualidade."

Outra emenda do deputado garante a isenção aos veículos utilizados no transporte de pessoa com deficiência física, visual, mental, severa, profunda ou autista.

pabarbosa@al.sp.gov.br

alesp