Violência também é tortura, afirma Romeu Tuma


27/06/2003 16:11

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Da assessoria do deputado Romeu Tuma



"Enganam-se os que acham que somente policiais praticam torturas", afirmou nesta quinta-feira, dia 26/6, o deputado Romeu Tuma (PPS), em discurso feito na Assembléia Legislativa de São Paulo, durante a audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia para lembrar o Dia Internacional da ONU de Apoio às Vítimas da Tortura.

Tuma afirmou que a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, deixa muito claro, em seu artigo 1º, que "constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou moral, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa".

Como presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia, Tuma enfatizou que as mais diferentes ações de violência praticadas hoje pelo crime organizado ou por assaltantes também constituem formas de tortura, e não-somente os casos que envolvem policiais, normalmente os maiores alvos de acusações.

O mesmo artigo envolve mais diretamente a polícia ao afirmar que "constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência com grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".

Para destacar a importância de se evitarem injustiças, ao transformar levianamente a polícia em sinônimo de tortura, Tuma lembrou que, logo após a aprovação da Lei 9.455, ele mesmo, na qualidade de delegado da Polícia Civil, juntamente com seu assistente, foi quem prendeu e indiciou um criminoso como incurso no artigo 1º desta lei, o qual havia praticado um seqüestro-relâmpago em que a vítima sofreu violência para entregar os dados de seu cartão bancário. Com base no inquérito, o juiz também condenou o assaltante por crime de tortura.

rtuma@al.sp.gov.br

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