Lei antifumo e construção de hospitais


03/04/2009 17:32

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O Projeto de Lei 577/2008, que está sendo discutido na Assembléia Legislativa de São Paulo e deve ser aprovado nos próximos dias, vem ao encontro à propositura feita em 2007 pelo deputado José Bruno (DEM), que tem como objetivo a preservação da saúde pública. Trata-se do PL 342/2007 que obriga as fábricas de produtos derivados de tabaco a construírem e manterem em pleno funcionamento hospitais para atendimento a vítimas do tabagismo.

De acordo com o parlamentar, ao proibir o uso de cigarros em recintos públicos fechados, o legislador está protegendo a saúde das pessoas não-fumantes que ficam expostas a todas as substâncias nocivas liberadas pela fumaça. "Estas pessoas não têm opção de freqüentar um ambiente livre de tabaco, já que não existia uma lei com esse caráter proibitivo e, assim, elas adoeciam em conseqüência da constante exposição que sofriam".

Em entrevista ao jornal O Globo, José Bruno declarou que vai votar a favor do PL 577 e acredita na aprovação da lei, que, segundo o parlamentar, beneficiará toda a sociedade. "A conta paga pelo Estado e pela sociedade para tratar pessoas doentes em conseqüência do uso, ativo e passivo, de produtos derivados do tabaco é gigantesca", afirma o deputado, que, por esse motivo, propõe que essa despesa seja arcada pelos fabricantes destes produtos. "Nada mais do que justo", declara.



josebruno@al.sp.gov.br

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