Projeto da Lei do Lixo Tecnológico é sancionado


13/07/2009 15:42

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O governador José Serra sancionou, no último dia 7/7, a Lei 13.576/2009, cujo projeto originário é do deputado estadual Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). A nova lei institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa recebeu vetos parciais, que serão avaliados pelos deputados estaduais no início do segundo semestre.

A norma tem como objetivo fazer com que fabricantes, importadores e comerciantes se responsabilizem a adotar práticas que assegurem a proteção ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde da população.

Especialistas na área de tecnologia e na área ambiental prevêem que o país deve enfrentar nos próximos cinco anos uma "enxurrada" de lixo tecnológico. Somente em 2008, por exemplo, foram comercializados no Brasil cerca de 12 milhões de computadores. Em 2007, 10 milhões. O tempo atual de obsolência deste tipo de equipamento é de quatro anos. Atualmente, calcula-se que o mercado brasileiro possua 140 milhões de aparelhos celulares em operação.

De acordo com dados do Comitê de Democratização da Informática (CDI), mais de um milhão de computadores são jogados fora, anualmente, em todo o Brasil. Contudo, o país desconhece quanto deste material e onde estes produtos vão parar quando são descartados pelo consumidor.

"Na fabricação de produtos eletrônicos, são utilizados metais pesados como mercúrio, cádmio, arsênico, berílio, chumbo, bário, antimônio, entre outros, com alto potencial de contaminação do solo e do lençol freático. Em contato com a água que é consumida pelo ser humano, estes agentes químicos podem causar desde danos ao cérebro, passando por problemas nos rins, ossos, pulmões, até o câncer", explica o deputado Paulo Alexandre Barbosa.

Uma das exigências estabelecidas no projeto é de que o consumidor tenha informações sobre os riscos do produto que está sendo comercializado, com o detalhamento da presença de metais pesados ou substâncias tóxicas na composição do material fabricado. Na embalagem ou rótulo devem constar o endereço e o telefone dos postos de entrega do lixo tecnológico.



pabarbosa@al.sp.gov.br

alesp