Colégio de líderes ouve explicações sobre projeto que adapta a Lei Kandir ao Estado de São Paulo


31/10/2000 18:15

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O colégio de líderes partidários da Assembléia Legislativa, reunido na tarde desta terça-feira, 31/10, ouviu as explicações do coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda, Clóvis Panzarini, sobre o Projeto de Lei 493/00, do governador do Estado, que altera a Lei 6374, de 1989, que dispõe sobre o ICMS (Lei Complementar 102/00 - Kandir). De acordo com Panzarini, a matéria do governador é uma nova versão da Lei Kandir, adequando-a à lei paulista. "Traz poucas, mas profundas modificações relativas à carga tributária", afirmou.

Uma delas é relativa ao crédito para bens de capital, que atualmente é feito à vista e, conforme o projeto, passará a ser feito em 48 parcelas mensais iguais. Quanto à apuração do ICMS, que hoje é centralizada, com a nova lei, o contribuinte, proprietário de mais de um estabelecimento, terá o direito de abater dos débitos os créditos que tiver com a Receita.

O PL 493/00 chegou à Assembléia em agosto deste ano, recebeu duas emendas enquanto correu pauta, tramitou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento e está em condições de ser votado pelo plenário.

alesp