Em decorrência das restrições impostas pela Lei Eleitoral em vigor (Lei federal 9.504/1997) e pela Resolução 22.261 1 2 , do TSE, no período de 5 de julho a 26 de outubro (2º turno das eleições),a Agência Assembléia de Notícias e o Diário da Assembléia deixam de publicar as matérias produzidas pelas assessorias de imprensa dos senhores deputados que contrariem a referida legislação. A medida será mantida até o segundo turno das eleições municipais, em 26 de outubro.